Piracicaba, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TCE/SC cobra documentos sobre obras junto a sítio arqueológico em Balneário Rincão

Prefeitura terá 30 dias para apresentar registros de intervenções e de empreendimento habitacional na Área de Utilidade Pública 02.

TCE/SC cobra documentos sobre obras junto a sítio arqueológico em Balneário Rincão

A análise do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou a falta de documentos para verificar a regularidade administrativa, urbanística, ambiental, patrimonial e arqueológica de trabalhos realizados perto do Sítio Arqueológico Sambaqui Lagoa do Freitas. Por isso, a prefeitura deverá entregar informações sobre as intervenções e um empreendimento habitacional previsto para a área.

A determinação partiu da relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. O município terá 30 dias para enviar a íntegra do processo administrativo, o projeto executivo, eventual ordem de serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Esses registros identificam os profissionais responsáveis por projetos, obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

Serviços citados na denúncia

A denúncia afirma que máquinas vinculadas à prefeitura fizeram raspagem, corte, terraplenagem, deposição de aterro e nivelamento do terreno nos dias 27 e 28 de julho de 2026. O TCE/SC determinou cautelarmente a interrupção de novos trabalhos na Área de Utilidade Pública 02, localizada próxima ao sítio arqueológico.

A decisão impede, no local, terraplenagem, aterro, escavações, fundações, abertura de valas, instalação de redes e qualquer outra movimentação de solo. A medida foi divulgada pelo tribunal na quinta-feira (17).

Registros e autorizações

Entre os documentos solicitados estão os registros de operação e utilização das máquinas nas datas mencionadas, as matrículas dos imóveis, o termo de doação ou transferência e o memorial descritivo. A prefeitura também deverá encaminhar o processo de aprovação do Loteamento Lagoa dos Freitas II e os documentos sobre a destinação da Área de Utilidade Pública 02.

O tribunal pediu ainda eventuais consultas, comunicações, manifestações ou autorizações emitidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre o empreendimento ou os trabalhos no terreno. A prefeitura não retornou o contato até a publicação da informação.

Texto produzido pela Redação Aprende em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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