O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. São Paulo reúne 59 casos, atrás apenas do Rio de Janeiro, com 50, e à frente de Minas Gerais, que teve 47. Em setembro, foram contabilizados 199 registros, o equivalente a 38% do total do ano.
Em entrevista, o advogado Felipe Mazza explica que o assédio eleitoral ocorre quando alguém é pressionado no trabalho a votar em determinado candidato. A prática pode envolver constrangimento, ameaça ou promessa de vantagens, como um cargo ou a manutenção do emprego. Também pode ocorrer quando há ameaça de demissão, isolamento ou outra forma de pressão contra o trabalhador.
Como identificar a pressão
O empregador não deve perguntar ao funcionário em quem ele pretende votar. Para Mazza, além de o voto ser secreto, uma pergunta insistente ou acompanhada de obrigação de resposta pode criar uma situação de constrangimento e influenciar a decisão do trabalhador.
Empregadores e empregados podem participar da vida política, apoiar candidatos e participar de manifestações. O limite está na tentativa de impor uma opinião ou estabelecer condições para que alguém vote em determinado candidato e continue no emprego.
Como denunciar
O trabalhador que se considerar vítima pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. O órgão pode fiscalizar o cumprimento da lei e, eventualmente, abrir um inquérito para investigar a conduta da empresa.
Também é possível entrar com uma ação trabalhista para pedir indenização por dano moral. De acordo com Felipe Mazza, a rescisão indireta do contrato de trabalho também pode ocorrer.
Durante o horário eleitoral, até 1º de outubro, o programa em que a entrevista foi transmitida vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h25 às 8h25 da manhã, com transmissão simultânea pelo YouTube.







