URUSSANGA — Uma mulher de 79 anos, com demência e usuária de cadeira de rodas, foi deixada em uma calçada no bairro Rio América, em Urussanga, no Sul de Santa Catarina. Ela foi encontrada na tarde de quinta-feira (10) por uma vizinha, que chamou a Polícia Militar.
A idosa morava com uma filha de 55 anos, residente em Florianópolis. Conforme a Polícia Militar, a mulher teve problemas de saúde e pediu que uma tia da idosa assumisse temporariamente os cuidados. A irmã da idosa tem 65 anos.
Depois de alguns dias, a tia disse que não poderia continuar responsável pela mulher. Ela então levou a idosa para Urussanga e a deixou na calçada, com a cadeira de rodas, nas proximidades da casa de outra filha, de 58 anos.
Essa filha não acolheu a mãe. Uma vizinha prestou assistência até a chegada da filha mais nova, responsável pelos cuidados, que foi ao local e acompanhou a idosa. Policiais também foram até a residência da outra mulher, mas não foram atendidos.
A Polícia Militar registrou um boletim de ocorrência por abandono de incapaz. Depois disso, a idosa voltou a ficar sob os cuidados da filha mais nova. Uma das filhas deve responder pelo caso.
Pena prevista para abandono de incapaz
O artigo 133 do Código Penal brasileiro considera crime abandonar alguém que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e não consiga se proteger dos riscos do abandono. A pena varia de seis meses a 12 anos, de acordo com as consequências, podendo chegar ao limite máximo em caso de morte.
A punição também pode ser aumentada quando a vítima é familiar próximo, quando o abandono ocorre em lugar ermo ou quando a pessoa abandonada tem mais de 60 anos. Nessa situação, o aumento pode chegar a um terço.







