A Justiça Eleitoral suspendeu e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que exibe o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A inserção tem 30 segundos e foi veiculada em 9 de setembro.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela considerou que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O pedido questionou a propaganda, que associa os dois candidatos por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e da exibição repetida de imagens dos políticos.
A peça também mostra a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André do Prado como candidato ao Senado. Para a magistrada, a presença do governador teve papel na construção da mensagem e não foi apenas episódica ou ilustrativa.
Argumentos apresentados
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a alegação, foram usadas imagens de arquivo, sem uma manifestação verbal específica de apoio.
A juíza entendeu, porém, que a regra não se aplica somente a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda. Na avaliação dela, o uso reiterado da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio poderia ser considerado participação para a aplicação do limite previsto na legislação.
Com a decisão, a inserção deve ser retirada imediatamente e não pode voltar a ser exibida em geradoras ou emissoras de televisão do Estado de São Paulo. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.







