SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato do PL ao Senado por São Paulo, André do Prado, que associa sua candidatura à do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A inserção tem 30 segundos e não poderá voltar ao ar em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela considerou que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação eleitoral para apoiadores em peças de propaganda.
Questionamento sobre a propaganda
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo contestou uma inserção exibida em 9 de setembro.
De acordo com a decisão, a propaganda repete a associação entre André do Prado e Tarcísio por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos. A peça também mostra a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa. A imagem, o nome e a condição política de Tarcísio teriam integrado a construção audiovisual da mensagem durante período superior ao limite permitido.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a defesa apresentada na decisão, foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. Manssur, porém, avaliou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que ele não vai se pronunciar sobre o caso.







