Piracicaba, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Justiça veta contratos temporários para professores da rede estadual em 2027

Decisão impede novas contratações, mas mantém atos preparatórios do processo seletivo até nova análise em primeira instância.

TJ-SP proíbe governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de celebrar contratos temporários de professores para a rede estadual durante o período letivo de 2027. A decisão foi unânime.

A medida foi tomada em recurso apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol, contra o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.

Motivos apresentados no processo

Os parlamentares questionaram a falta de indicação do número de vagas no edital e a ausência de definição da demanda por região ou disciplina. Também afirmaram que a contratação não foi justificada diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente e que aguardam nomeação.

Inicialmente, a Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia negado a tutela de urgência. A avaliação foi de que não havia ilegalidade evidente nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os autores argumentaram que o andamento poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e contratações futuras, com efeitos difíceis de reverter.

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ela, esse mecanismo só pode atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, que deve ser transitória, singular e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso.

“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, escreveu a magistrada.

A decisão também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso repetido de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.

O colegiado barrou a assinatura dos contratos, mas não suspendeu todo o processo seletivo. Para os desembargadores, interromper integralmente o certame anteciparia uma conclusão que depende da produção de provas e poderia desorganizar o planejamento educacional. Os atos preparatórios já realizados foram preservados.

Agora, o juízo de origem deverá reavaliar a tutela de urgência depois da manifestação dos réus e da análise dos elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.

Texto produzido pela Redação Aprende em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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