O vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (PSD), e a esposa, Vanessa, são investigados em Andorra por suspeita de lavagem de dinheiro no valor de US$ 1,6 milhão. O relatório da Unidade de Inteligência Financeira do principado afirma haver indícios de “delito grave de branqueamento de capitais” pela falta de comprovação da origem dos recursos.
O dinheiro estava em uma conta do casal no AndBank e teria sido transferido de contas associadas à Visio Corporation LTD S.A., uma offshore aberta no Panamá em nome de Vanessa. A movimentação analisada pelas autoridades ocorreu entre 2009 e 2011, quando Ramuth era secretário de Transportes de São José dos Campos.
Cooperação entre os países
No início de 2025, a Justiça de Andorra pediu cooperação jurídica internacional ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. O caso tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro do ano passado, Ramuth e Vanessa viajaram a Andorra para prestar depoimento.
O relatório também registra que os valores passaram por “sociedades instrumentais das quais não existe nenhuma informação disponível e que procedem de países como os Estados Unidos da América e Luxemburgo”. Em 9 de maio de 2023, a Justiça de Andorra bloqueou US$ 1,4 milhão na conta do casal. A conta havia sido aberta em outubro de 2009, mesma data de abertura da offshore no Panamá.
Na campanha de 2022, quando foi eleito vice-governador na chapa de Tarcísio de Freitas (Republicanos), Ramuth declarou à Justiça Eleitoral R$ 1,4 milhão em bens. Desse total, R$ 9,3 mil estavam em conta bancária no Brasil e R$ 67 mil eram mantidos em espécie. A declaração não registrava valores fora do país.
Defesa de Ramuth
Ramuth afirmou que os recursos têm origem lícita, foram declarados à Receita Federal do Brasil e que a empresa no Panamá também foi informada. Ele disse que a apuração não apresenta acusações formais contra ele ou Vanessa, mas envolve o AndBank, e que os esclarecimentos já foram entregues à Justiça de Andorra, incluindo a declaração de Imposto de Renda.
A defesa pediu ao STJ o arquivamento do pedido de cooperação internacional. O argumento é que a medida perdeu o objeto depois dos depoimentos prestados em Andorra.







