A forma de seleção dos novos Recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ainda não foi definida. A portaria que autorizou o processo seletivo simplificado não informa se os candidatos farão prova, passarão por análise de títulos ou participarão de outra etapa.
O edital deverá detalhar os critérios de escolha, os requisitos de escolaridade, a remuneração, o período de inscrições e a distribuição das oportunidades. Até essa publicação, também não será possível saber quais municípios receberão profissionais ou quantas vagas serão destinadas a cada Unidade da Federação.
Autorização para contratação temporária
O IBGE poderá contratar até 27.330 Recenseadores para trabalhar na coleta de dados do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. A autorização está na Portaria Conjunta MGI/MPO nº 64, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
O quantitativo corresponde às vagas previstas anteriormente na Portaria Conjunta MGI/MPO nº 90, de 2 de dezembro de 2025. A contratação será temporária e terá como fundamento a Lei nº 8.745/1993, que trata da admissão de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de interesse público.
A medida permite que o instituto organize a seleção, mas não representa o início das inscrições. O IBGE terá até seis meses, contados da publicação da portaria, para divulgar o edital de abertura. Considerando a data de publicação, o documento deverá sair até março de 2027.
Experiências anteriores
O histórico do instituto indica que o formato pode mudar entre os processos. No principal processo seletivo do Censo Demográfico 2022, os candidatos à função fizeram prova objetiva. Na ocasião, foram disponibilizadas 183.021 vagas, com exigência de ensino fundamental completo. A avaliação teve questões de Língua Portuguesa, Matemática e conhecimentos técnicos.
Em seleções complementares posteriores, o IBGE adotou análise de títulos no lugar da prova objetiva. Já no processo de 2017, a retribuição dos Recenseadores dependia de fatores como setor censitário, unidades visitadas, questionários respondidos e número de pessoas recenseadas. Esses exemplos não definem as regras da nova seleção, que só serão conhecidas com o edital.







