O uso do drogômetro em operações de fiscalização ainda depende da certificação dos equipamentos e da definição de regras para a aplicação pelos agentes de trânsito. A tecnologia foi incluída nas normas pela Resolução 1.031/2026 do Contran, publicada em agosto, mas a medida não autoriza seu uso imediato nas ruas.
O aparelho deverá ser empregado para identificar motoristas cuja capacidade psicomotora esteja comprometida por substâncias psicoativas. A regra não tem como objetivo punir automaticamente quem utiliza medicamentos prescritos, desde que o tratamento não prejudique a capacidade de dirigir.
O que será analisado
O equipamento examina uma amostra de saliva para procurar substâncias específicas. Entre elas estão maconha, cocaína, anfetaminas e opioides. Algumas dessas substâncias também podem aparecer em medicamentos usados em tratamentos de saúde: opioides são empregados contra dores, certos estimulantes para TDAH são derivados de anfetaminas, e medicamentos com canabinoides também fazem parte de tratamentos.
A coleta é feita com um dispositivo semelhante a uma pequena esponja, que estimula a produção de saliva. O material é colocado no aparelho, e alguns modelos têm funcionamento parecido com o de testes rápidos usados para diagnosticar a Covid-19. A estimativa é que o procedimento completo leve cerca de 15 minutos.
A fiscalização não deverá buscar apenas pequenos vestígios das substâncias. De acordo com Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, a infração está ligada à condução sob efeito de substâncias capazes de comprometer a capacidade psicomotora.
Medicamentos prescritos
Antes de chegar às operações, o equipamento precisará ser avaliado e certificado por instituições acreditadas pelo Inmetro. Essa etapa deverá definir os limites entre pequenos vestígios e uma presença relevante da substância.
Catão afirmou que aparelhos capazes de detectar qualquer quantidade não serão certificados. “Você não pode ser abordado e punido porque consome um remédio de acordo com o que seu médico orientou”, disse o secretário.
A previsão é que o motorista não precise apresentar receita ou atestado para comprovar o tratamento. Os testes deverão ser calibrados para apresentar resultado negativo quando o uso orientado por profissionais de saúde não afetar a capacidade psicomotora.
Quando o teste poderá ser aplicado
Mesmo após a certificação, as autoridades ainda precisarão estabelecer como os agentes de trânsito usarão os aparelhos. O tempo de análise será considerado nas regras, porque um procedimento de aproximadamente 15 minutos pode interferir no fluxo de veículos.
Segundo Catão, os estudos e preparativos podem levar alguns meses. Até que essas etapas sejam concluídas, o drogômetro não poderá ser usado nas blitze. A proposta é detectar situações de condução afetada, sem transformar o uso regular de medicamentos prescritos em motivo de punição.







