O governo federal informou que a implantação da biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será gradual. Em situações que exigirem regularização, benefícios ativos não serão bloqueados automaticamente.
A partir de 1/1/2028, a biometria cadastrada na CIN será a única aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios. Até lá, haverá um período de transição para quem utiliza registros vinculados a outros documentos.
Até 31/12/2026, poderão ser usadas biometrias da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Título de Eleitor ou do Passaporte. Até 31/12/2027, pessoas que tiverem feito a biometria da CNH, do Título de Eleitor ou do Passaporte até 31/12/2026 poderão continuar utilizando esse registro. Quem não tiver uma biometria válida precisará da CIN.
Quem pode ser dispensado
A exigência de cadastro biométrico não será aplicada a pessoas com mais de 80 anos, a quem não consegue se deslocar por causa de condição de saúde ou deficiência e a moradores de localidades de difícil acesso. Migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior também estão entre os grupos dispensados.
A unificação dos cadastros é usada pelo governo federal na modernização da identificação de beneficiários de programas sociais e previdenciários. A medida busca evitar registros duplicados e pagamentos indevidos.
Identificação pela CIN
A Carteira de Identidade Nacional foi criada para unificar a identificação do cidadão em todo o país. O documento usa o CPF como número único, diferentemente do antigo RG, que podia apresentar números distintos conforme o estado de emissão.
A versão digital da CIN também pode reunir informações de outros documentos. Nos benefícios do INSS, a biometria serve para confirmar a identidade do cidadão nos processos de concessão, manutenção e renovação.







