O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, enquadra a conduta como abandono de cargo, uma infração disciplinar.
De acordo com o ministério, Eduardo faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. O ato administrativo cita o artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024 e o artigo 15, inciso IX, da mesma norma como fundamento para a demissão.
A decisão também identifica Eduardo Nantes Bolsonaro como escrivão do quadro de pessoal da Polícia Federal e registra a matrícula PF nº 18.307. O procedimento administrativo mencionado no documento é o Processo nº 08200.004223/2026-49, analisado com base em pareceres e despachos da Consultoria Jurídica.
Ausências e processo disciplinar
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal havia determinado o retorno imediato de Eduardo ao exercício do cargo no Rio de Janeiro, após a cassação do mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, passou a acumular faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para investigar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a trabalhar como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Depois, atuou em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até assumir o mandato de deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos, a organização de autos e mandados, o controle de provas e fianças e a garantia da validade jurídica dos inquéritos.







