O deputado federal Filipe Barros (PL-PR), candidato ao Senado pelo Paraná, gastou R$ 37,5 mil para impulsionar publicações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Facebook e no Instagram entre os dias 1º e 21 de setembro. O valor o coloca entre os três candidatos que mais investiram nesse tipo de anúncio no período, conforme dados da Biblioteca de Anúncios da Meta.
A candidata a deputada federal por São Paulo Zoe Martinez aparece na primeira posição, com R$ 48,9 mil. Em seguida está Coronel Alberto Feitosa, candidato em Pernambuco, que gastou R$ 40 mil. Os três nomes são do PL e, juntos, desembolsaram R$ 126 mil em publicações contra Lula ao longo de três semanas.
Também aparecem na lista Bispo Léo Assis Patriota, do Novo, com R$ 31,5 mil, e Hissa Abrahão, do Republicanos, com R$ 31,3 mil. Os dados indicam que as próprias candidaturas concentram os principais gastos com anúncios contra o presidente, em vez de páginas anônimas ou empresas.
Regra eleitoral para anúncios negativos
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o impulsionamento pago apenas para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação que contratou o serviço. A norma também proíbe o uso desse mecanismo para propaganda negativa contra adversários, inclusive quando as críticas se baseiam em fatos verdadeiros.
Na última terça-feira (22), o TSE confirmou a condenação de dois políticos do Rio Grande do Norte que pagaram para divulgar conteúdos negativos contra um adversário nas eleições de 2024. A Corte reiterou que o impulsionamento pode ser considerado irregular quando o material tem clara conotação negativa, mesmo que as afirmações sejam baseadas em informações públicas e notórias.
A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A penalidade pode chegar ao dobro do valor gasto quando essa quantia superar o limite previsto.
A presença de anúncios na Biblioteca da Meta não significa que eles tenham sido considerados regulares pela Justiça Eleitoral. As plataformas fazem uma análise inicial conforme seus mecanismos internos e as regras aplicáveis, mas o conteúdo pode ser questionado posteriormente.
Para as eleições deste ano, o TSE determinou que Meta, Google, TikTok e outras plataformas apresentassem planos para identificar e impedir anúncios predominantemente negativos ou voltados à deslegitimação de adversários. A Portaria nº 463 do tribunal estabelece que as empresas devem demonstrar diligência proporcional ao risco e à escala do serviço, mas isso “não exige garantia de resultado”.
Assim, uma publicação pode ser aprovada, alcançar usuários e depois ser contestada na Justiça Eleitoral. Também é possível que um anúncio misture a promoção da candidatura contratante com críticas a um adversário. Nessa situação, a análise deve verificar qual é a finalidade predominante do conteúdo.
No caso de Filipe Barros, a definição depende da avaliação individual dos anúncios e de eventual manifestação da Justiça Eleitoral. Os dados disponíveis mostram que ele está entre os candidatos que mais gastaram para ampliar publicações contra Lula durante a campanha de setembro.








