GUARULHOS — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do governo estadual a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano.
Do valor total, R$ 80 mil correspondem a danos morais e R$ 28 mil, a danos estéticos. O estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular. Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.
A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, ela apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte à operação, foi diagnosticada com endoftalmite infecciosa, uma grave infecção ocular, e precisou ser internada. Nove dias depois do procedimento, o olho esquerdo foi retirado.
Documento não apresentado
Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) relacionou a infecção à retirada do olho. A perícia não encontrou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico da operação.
Para o tribunal, a falta do documento impediu a análise de aspectos específicos da cirurgia, como a técnica aplicada, os materiais usados, a duração do procedimento e as condições de assepsia do centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita afirmou que não era possível confirmar nem afastar com segurança a hipótese de falha durante a operação.
Os desembargadores consideraram que não seria razoável exigir da paciente provas sobre o que ocorreu dentro do centro cirúrgico. Também avaliaram a sequência dos acontecimentos: a dor intensa e o edema surgiram logo após a cirurgia, e o diagnóstico de endoftalmite ocorreu no segundo dia do pós-operatório.
O governo alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos.
A Justiça rejeitou esse argumento. Segundo a perícia complementar, era “pouco provável” que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção.
O TJ-SP considerou que a retirada do olho causou uma alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave.







