ITAJAÍ — Quem descartar lixo, entulho ou outros resíduos em imóvel ou terreno de terceiros, sem autorização do proprietário, pode ser multado em R$ 12.629,50. A penalidade está prevista em uma lei municipal que já está em vigor na cidade.
A multa corresponde a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) e foi estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 513/2026. A regra vale desde maio de 2026.
Como ocorre a identificação
Segundo a Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), denúncias acompanhadas de fotos e vídeos já ajudaram a encontrar responsáveis pelo descarte. Os fiscais analisam os registros e, quando conseguem identificar o autor, fazem a autuação.
Mesmo que a pessoa não apareça nas imagens, o veículo usado na ação pode contribuir para a investigação. A partir da placa, a fiscalização consegue localizar o proprietário e encaminhar a autuação prevista na legislação.
A medida busca reforçar a responsabilidade pelo descarte correto e impedir que terrenos e imóveis sejam utilizados para o despejo irregular de resíduos.
Como denunciar
A população pode enviar denúncias à Ouvidoria Municipal. Fotos, vídeos e informações sobre os veículos envolvidos podem ajudar na identificação dos responsáveis.
Os canais de atendimento são o telefone 0800 646 4040 e o WhatsApp (47) 98819-0955, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Também é possível enviar mensagem para o e-mail [email protected] ou usar a plataforma online Fala.BR.
O atendimento presencial funciona na Rua Alberto Werner, 73, no bairro Vila Operária, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.







