O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.517, que aumenta as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis e petróleo. A mudança no Código Penal foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Pela nova regra, o furto ou roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis fluidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes poderá resultar em pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
Aumento da pena
A punição poderá ser elevada em até dois terços quando o crime provocar a paralisação das atividades do estabelecimento atingido. O aumento também se aplica nos casos de incêndio, lesão corporal grave, desabastecimento, poluição efetiva ou morte.
A lei ainda passou a considerar crime contra a ordem econômica transportar, contratar serviço, adquirir ou receber combustíveis obtidos de forma ilegal. Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de três a oito anos, além de multa.
A medida abrange combustíveis e outros produtos listados na alteração do Código Penal. A publicação no DOU formalizou a sanção presidencial da norma, que trata tanto dos crimes de subtração quanto da circulação de combustíveis adquiridos ilegalmente.







