As plataformas digitais deverão restabelecer uma publicação do humorista Antonio Tabet e outras que foram retiradas pelo mesmo fundamento. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a decisão de André Mendonça tomada quando ele era membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ordem anterior havia atingido 1.125 publicações. Os posts associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, a um projeto de lei que retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A associação foi classificada como falsa na decisão de Dino.
Pedido de Antonio Tabet
A nova decisão foi proferida após um pedido de Antonio Tabet, autor de uma das publicações removidas. Em uma postagem na plataforma X, sem mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro, o humorista escreveu: "a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".
Para Dino, não havia elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo sem uma instrução processual adequada. O ministro afirmou ser "impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude" necessário para impor consequências à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.
Na avaliação do ministro, a remoção exigiria considerar que a expressão "família miliciana" se referia a um candidato específico à Presidência da República. Também seria necessário impedir o debate livre sobre ideias religiosas por meio de uma decisão judicial que, segundo Dino, não apresentava motivação e proporcionalidade.
A decisão determina que as plataformas sejam notificadas para reativar a publicação analisada no pedido de Tabet e as demais excluídas com base no mesmo argumento.







