O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta em uma propaganda de Fernando Haddad (PT) sobre a conta de água. A Justiça Eleitoral já havia recusado a suspensão do material.
A peça afirma que a tarifa foi reajustada apesar de uma promessa de Tarcísio de que isso não ocorreria. O aumento aplicado pela Sabesp foi de 6,11%. A campanha do governador argumentou que o índice era um reajuste inflacionário, e não um aumento, e pediu que a divulgação fosse reconhecida como informação sabidamente falsa.
Os advogados também sustentaram que o PT divulgava fake news ao dizer que Tarcísio havia mentido em 2022. A propaganda reproduz a frase: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. Em seguida, um locutor pergunta: “Quem já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança?”
Na análise do caso, a juíza auxiliar Domitila Manssur afirmou que as regras eleitorais não definem uma linguagem obrigatória para discutir mudanças nas tarifas de serviços públicos. Por isso, não seria possível classificar como sabidamente falsa a informação divulgada pelo PT.
A magistrada também disse que a discordância da campanha deve ser respondida no próprio espaço da propaganda e do debate público. Para ela, as circunstâncias não justificam a intervenção excepcional prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.







