SANTA CATARINA — O primeiro julgamento no estado por homicídio com a qualificadora de feminicídio terminou sem o reconhecimento dessa qualificadora pelo júri. Supriano da Silva matou a companheira em setembro de 2015, em Paraíso, no Oeste catarinense, e recebeu pena de três décadas por homicídio triplamente qualificado.
O crime ocorreu sobre a própria cama da vítima, com golpes de cassetete na cabeça. Segundo o relato do caso, o assassinato foi cometido sob pretexto de ciúmes. Supriano tinha 52 anos na época, estava preso havia 11 anos e também foi condenado, em júri posterior, pela tentativa anterior de matar a mesma mulher.
O julgamento ocorreu no ano em que entrou em vigor a qualificadora do feminicídio. Supriano foi o primeiro réu em Santa Catarina a responder por homicídio com essa classificação e o segundo no Brasil. Apesar das condenações por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, os jurados não consideraram que o crime configurava feminicídio.
Para o promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes, que atuou no processo, a redação da lei usava termos técnicos que poderiam dificultar a compreensão dos jurados. Ele avalia que “O contexto do feminicídio está bem mais claro na mente da população catarinense”.
O perfil apontado pelo estudo
Uma análise do Ministério Público de Santa Catarina sobre feminicídios registrados entre 2020 e 2024 indica que 64,4% dos autores tinham entre 25 e 44 anos. Em 67,3% dos casos, eles não haviam concluído a educação básica, e 53,6% tinham filhos com a vítima.
O levantamento também mostra que 72,6% já possuíam algum registro policial. Em 44,5% dos casos, havia registro de violência doméstica anterior contra uma mulher.
A professora da Furb e doutora em Serviço Social Cleide Gessele afirma que o autor desse tipo de crime não corresponde necessariamente à imagem de um monstro. “É qualquer homem. É um homem comum”, disse.
No caso de Supriano, Átila Lopes destacou que ele havia tentado matar a mesma vítima dois anos antes do assassinato e respondia ao processo em liberdade. Para o promotor, a legislação permitiu que o réu tivesse uma nova oportunidade de atacá-la; na segunda vez, a vítima morreu.







