O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. A medida suspende tributos federais na compra de equipamentos destinados à instalação, à ampliação e à modernização de data centers no Brasil.
O regime foi criado para atrair investimentos e ampliar a infraestrutura nacional de tecnologia. Entre as prioridades estão estruturas voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e à inteligência artificial.
Como funciona o benefício
Empresas aprovadas pelo governo poderão ter a cobrança suspensa por cinco anos. A regra alcança o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de equipamentos para data centers.
Também podem ser beneficiados componentes e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados a essas estruturas. A participação depende de aprovação do Ministério da Fazenda. O programa inclui centros voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, além de atividades de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
As estimativas do programa apontam suspensão de R$ 5,2 bilhões em tributos em 2026 e redução para R$ 1 bilhão por ano nos períodos seguintes. O governo também calcula potencial para atrair entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão em investimentos tecnológicos.
O vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que há espaço para ampliar a infraestrutura do país: “Nós temos 3% da população do mundo. 2% do PIB do mundo, da economia, e 1% dos data centers. Nós temos aí um caminho, uma avenida pela frente”.
Dados processados no exterior
Rogério Ceron, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, disse que cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizados no território nacional são processados no exterior. Para ele, a expansão da oferta brasileira pode atrair empresas interessadas em desenvolver soluções de inteligência artificial e processar dados no país.
O ministro Dario Durigan afirmou que a medida também pode contribuir para a soberania sobre dados brasileiros hospedados no exterior.
O Redata havia sido previsto inicialmente em uma medida provisória, mas os incentivos perderam a validade após o texto não ser analisado pelo Congresso. Depois, as isenções foram incluídas em um projeto de lei de autoria do ex-deputado José Guimarães (PT-CE).
Empresas que descumprirem os prazos terão de pagar os tributos suspensos, com juros e multa. Para fornecedoras de equipamentos, a cobrança poderá ocorrer se os produtos não forem entregues ao data center. O descumprimento do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil também pode suspender os benefícios em novas compras de equipamentos.







