A multa aplicada em uma via com placa escondida, danificada ou apagada não é cancelada automaticamente. Para contestar a autuação, o motorista precisa apresentar um recurso administrativo e comprovar que a sinalização não permitia compreender a regra no momento da infração.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a aplicação de sanções quando a sinalização é insuficiente, incorreta ou instalada de forma inadequada. A regra está no artigo 90, que também fundamenta pedidos de anulação de multas emitidas em locais sem condições adequadas de orientação ao condutor.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e os órgãos de trânsito analisam as circunstâncias do local. A simples alegação de que uma árvore, um painel ou outro obstáculo escondia a placa não é suficiente: é necessário demonstrar que o problema existia no dia e no horário registrados na autuação.
Quais provas podem ser apresentadas
Fotos e vídeos devem reproduzir o campo de visão de quem dirigia, preferencialmente feitos de dentro do automóvel e a uma distância segura de frenagem. Imagens tiradas muito perto do poste podem não mostrar que a placa estava invisível durante a aproximação do veículo.
Também podem ser reunidos registros de sinalização horizontal ausente ou apagada, como linhas de retenção e limites de velocidade pintados na pista. Protocolos de pedidos de poda, reparo ou iluminação e cópias de reclamações feitas à prefeitura ou à concessionária ajudam a documentar que o problema já havia sido informado.
Etapas para recorrer
A contestação deve respeitar os prazos indicados na notificação enviada pelo órgão autuador. A defesa prévia é apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação e pode apontar erros formais ou a falta de visibilidade da placa.
Se essa defesa for negada, o motorista pode recorrer à JARI, apresentando o conjunto de fotos, vídeos e documentos sobre a sinalização. Persistindo a divergência sobre a aplicação do artigo 90 do CTB, há a possibilidade de recurso ao Cetran, instância final da esfera administrativa estadual.
Como comunicar o problema
O artigo 72 do CTB permite que qualquer cidadão solicite por escrito a manutenção da sinalização e a instalação de equipamentos de segurança aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (Senatran).
Em vias urbanas, pedidos de poda, reparo ou restauração de pintura devem ser encaminhados à prefeitura municipal. Em rodovias públicas, os responsáveis indicados são o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ou o DER. Em trechos pedagiados, a solicitação deve ser feita à concessionária responsável.
Guardar o comprovante do protocolo pode ajudar em uma contestação futura, pois registra que o órgão responsável já havia sido informado sobre a irregularidade.







