SANTA CATARINA — A nova regulamentação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) estabelece responsabilidades para estabelecimentos que comercializam veículos consignados e altera procedimentos de transferência. A portaria foi publicada no Diário Oficial na última semana e entra em vigor na próxima quinta-feira (24).
Nos contratos de consignação, a loja passa a responder formalmente pelas infrações de trânsito cometidas pelo veículo enquanto o acordo eletrônico estiver vigente. Para concluir a venda, o proprietário que deixou o veículo para comercialização precisa assinar digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e).
Se essa assinatura não ocorrer em até 30 dias, ou se o contrato for cancelado dentro desse período, a venda será anulada e o registro correspondente no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) será baixado.
Procedimentos para veículos em estoque
A portaria também permite que o laudo de vistoria aprovado quando o automóvel chega à concessionária seja usado novamente na venda ao cliente. O reaproveitamento depende da conclusão da transferência definitiva em até 90 dias contados da emissão do documento.
A medida se aplica às operações registradas no Renave, sistema destinado a pessoas jurídicas que atuam na compra, venda, reforma, recuperação ou desmonte de veículos novos e usados. A ferramenta registra a entrada e a saída de veículos do estoque comercial, além do uso de placas de experiência.
Na saída do estoque, a ATPV-e do comprador poderá ser emitida sem reconhecimento de firma em cartório. A transferência continuará sendo concluída nas agências do Detran ou por despachantes credenciados, com a apresentação dos documentos necessários.
O estabelecimento comercial que deixar de escriturar entradas e saídas, atrasar registros, cometer fraudes ou se recusar a apresentar documentos à fiscalização ficará sujeito a multa por infração gravíssima.







