Piracicaba, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Projeto na Câmara exclui infrações administrativas de bloqueio da CNH definitiva

PL 1662/26 prevê que faltas sem risco à segurança viária não impeçam a habilitação definitiva após o período de Permissão para Dirigir.

Projeto na Câmara exclui infrações administrativas de bloqueio da CNH definitiva

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode mudar as regras para quem comete infrações durante o período de Permissão para Dirigir. O Projeto de Lei (PL) 1662/26 prevê que faltas exclusivamente administrativas não impeçam a emissão da CNH definitiva após um ano.

A proposta é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e ainda tramita no Congresso. O texto busca diferenciar irregularidades burocráticas de condutas que representam perigo no trânsito. “A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, disse o deputado.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impede a emissão da CNH definitiva quando o condutor comete uma infração grave ou gravíssima, ou reincide em infração média durante o período provisório. O projeto pretende retirar desse bloqueio as ocorrências consideradas exclusivamente administrativas.

Entre os exemplos estão problemas ligados à condição de proprietário do veículo, como pendências de documentação ou licenciamento, desde que a irregularidade não ofereça risco à segurança viária.

Infrações citadas no projeto

O CTB prevê infrações de caráter burocrático relacionadas à rotina dos motoristas. Entre elas estão:

  • deixar de registrar e transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias, conforme o Art. 233;
  • não atualizar o cadastro do veículo ou da habilitação no Detran, conforme o Art. 241;
  • não providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, conforme o Art. 240;
  • confeccionar, distribuir ou usar placas de identificação não autorizadas pela regulamentação, conforme o Art. 221;
  • conduzir veículo sem portar o CRLV ou a CNH, mesmo quando o condutor e o veículo estão regularizados no sistema, conforme o Art. 232.

Próximas etapas

O PL 1662/26 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Texto produzido pela Redação Aprende em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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