MANAUS — A indenização de R$ 1,7 milhão definida para um eletricista inclui uma pensão calculada por 34 anos, com base na expectativa de vida de 77 anos. As empresas também terão de pagar R$ 35 mil em custas processuais, conforme decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
O acidente ocorreu em março de 2023, durante um serviço de manutenção da rede elétrica. O trabalhador, de 43 anos, sofreu queimaduras extensas e lesões graves nas mãos. A perícia médica relacionou diretamente as sequelas ao choque elétrico e apontou incapacidade permanente para o trabalho.
A decisão elevou os valores por danos morais, existenciais, estéticos e materiais. O eletricista ainda precisa de tratamento, usa prótese mioelétrica e depende de assistência para realizar atividades do dia a dia. A mão direita foi parcialmente amputada, enquanto os movimentos da esquerda ficaram severamente comprometidos.
Responsabilidade das empresas
O caso começou na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, que havia responsabilizado uma empresa que solicitou o serviço e outra de forma subsidiária. A empregadora do trabalhador não havia sido incluída na condenação.
No recurso, o eletricista pediu que as três empresas respondessem solidariamente pelo acidente e solicitou a revisão dos valores. As empresas negaram responsabilidade, contestaram a existência de terceirização e atribuíram o ocorrido à conduta do trabalhador.
O relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, concluiu que as três empresas contribuíram para o acidente por ações ou omissões. Entre os pontos considerados estavam a propriedade da estrutura, o pedido de manutenção e falhas operacionais.
Antes do acidente, o trabalhador participava de atividades sociais e de lazer, como tocar em um grupo musical, pescar e jogar futebol. As limitações afetaram sua autonomia e a execução de tarefas cotidianas. O processo tramita em segredo de Justiça.







