BONITO — A Prefeitura de Bonito, no Mato Grosso do Sul, abriu dois processos seletivos para contratação temporária e excepcional de profissionais que atuarão na Rede Municipal de Ensino. As oportunidades estão distribuídas entre os editais nº 023/2026 e nº 024/2026.
O edital nº 023/2026 reúne as funções de Merendeira, Agente Operacional e Auxiliar de Ensino Infantil. Para os dois primeiros cargos, é exigido nível fundamental incompleto; para Auxiliar de Ensino Infantil, o requisito é nível médio completo. As três funções terão remuneração mensal de R$ 1.621,00.
Já o edital nº 024/2026 oferece a função de Profissional do Apoio Escolar, destinada a candidatos com nível médio. Nesse caso, o salário-base será definido conforme a legislação vigente. Todos os contratados terão jornada de 40 horas semanais.
Inscrições e documentação
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site do município, entre 02 e 14 de outubro de 2026. O candidato deverá preencher a ficha eletrônica e anexar, em formato PDF, o documento que comprove a escolaridade. Não haverá cobrança de taxa.
Quem participar pelo edital nº 023 também deverá apresentar certificados e títulos conforme as exigências do documento. Para o edital nº 024, a documentação será entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, depois da convocação.
Como será a seleção
A classificação ocorrerá por avaliação de títulos. Serão considerados cursos relacionados à área de atuação e tempo de serviço na função pretendida. Para Merendeira e Agente Operacional, também serão pontuados o ensino médio completo e o ensino fundamental completo.
No cargo de Profissional do Apoio Escolar, poderão contar licenciatura ou bacharelado, além de pós-graduação, mestrado e doutorado. Os certificados aceitos deverão ter datas entre 2021 e 31 de agosto de 2026.
Os dois editais foram publicados na edição de 02/10/2026 do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul. O edital nº 023 está a partir da página 72, enquanto o edital nº 024 começa na página 79.







