Piracicaba, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Anac prevê multa e suspensão de voos para passageiros indisciplinados

Regra permite multa de R$ 17,5 mil e bloqueio do direito de voar por até 12 meses em casos graves.

Anac prevê multa e suspensão de voos para passageiros indisciplinados

Passageiros envolvidos em episódios de indisciplina no transporte aéreo poderão receber multa de R$ 17,5 mil e ficar impedidos de voar por até 12 meses. As medidas entram em vigor nesta segunda-feira, 14, conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A Resolução nº 800/2026 estabelece três níveis de infração: atos ordinários, graves e gravíssimos. A suspensão do direito de voar pode ser aplicada nas ocorrências mais sérias, como agressão física contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de entrada na cabine de comando.

Nessas situações, o nome do passageiro será incluído em uma lista nacional de pessoas impedidas de utilizar o transporte aéreo. As companhias que operam voos domésticos regulares no País terão de compartilhar simultaneamente os dados dos passageiros punidos.

Como funcionam as punições

Os atos ordinários incluem descumprir orientações, usar aparelhos eletrônicos proibidos, ignorar instruções de segurança, provocar tumulto ou desrespeitar outros passageiros. Nesses casos, a empresa deve orientar formalmente o passageiro e adotar medidas para restabelecer a ordem.

Entre os atos graves estão violência física contra passageiros ou funcionários em solo, ameaças à tripulação que afetem a segurança do voo, fumo a bordo, danos intencionais à aeronave e falsa comunicação sobre bomba ou armas. A consequência é a retirada imediata do voo e multa de R$ 17.5 mil pela Anac.

Os atos gravíssimos abrangem violência física ou atentado à dignidade sexual contra passageiros ou tripulantes, danos a dispositivos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de assumir o controle da aeronave. Além da retirada do voo e da multa de R$ 17.5 mil, a suspensão pode durar 6 ou 12 meses.

Durante o período de bloqueio, as companhias deverão impedir a emissão de novos bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave. Quem já tiver comprado passagem antes da punição terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias. O reembolso não se aplica ao voo em que ocorreu a indisciplina nem aos trechos restantes de um contrato encerrado por causa da conduta.

O passageiro pode contestar a decisão diretamente à companhia aérea. A empresa terá até cinco dias para responder à reclamação. Se a penalidade for cancelada, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista nacional.

A mudança foi anunciada durante um período de alta nos registros. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) contabilizou 881 casos entre janeiro e junho de 2026, dos quais 154 foram classificados na categoria 3, relacionada a ocorrências com potencial de comprometer a segurança operacional. O total foi 22% superior ao do mesmo período de 2025.

Em 2025, foram registradas 1.764 ocorrências, média de quase cinco por dia. Em 2024, haviam sido contabilizados 1.061 casos, resultado que representa uma alta de 66% no ano seguinte.

Texto produzido pela Redação Aprende em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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