A partir desta segunda-feira (14), passageiros que cometerem determinadas infrações poderão ficar impedidos de viajar de avião por 6 meses ou 12 meses. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também poderá aplicar multa de R$ 17,5 mil por ocorrência, depois da apresentação de provas e da abertura de processo administrativo.
A resolução estabelece responsabilidades para passageiros, empresas aéreas e administradoras de aeroportos. O procedimento deve começar com diálogo formal, orientação e esclarecimentos sobre as normas de segurança. Se a conduta se agravar, as companhias poderão conter fisicamente o passageiro, chamar a polícia, retirá-lo da aeronave e cobrar a reparação por danos materiais.
Entre os atos graves estão violência física contra funcionários ou passageiros, fumar durante o voo, provocar danos intencionais a bens que afetem a operação aérea e agredir, intimidar ou ameaçar tripulantes, comprometendo a segurança do voo. Nesses casos, pode haver retirada da aeronave e multa de R$ 17,5 mil.
A suspensão por 6 meses pode ser aplicada a quem adulterar, danificar ou destruir equipamentos de segurança, praticar violência física contra tripulante ou cometer assédio ou ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro. A punição sobe para 12 meses quando o dano aos dispositivos ou a violência contra tripulante impedir ou dificultar a realização normal do voo. O mesmo prazo vale para levar ou manusear explosivos ou armas sem autorização legal, tentar entrar na cabine de comando sem autorização ou tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave.
Nos casos de suspensão, também estão previstas a multa de R$ 17,5 mil e a retirada do passageiro do avião. Quem já tiver comprado uma passagem antes da punição poderá receber reembolso integral se o voo estiver marcado para o período da suspensão.
As companhias deverão compartilhar simultaneamente os dados dos passageiros suspensos. Com isso, a pessoa ficará impedida de comprar bilhetes, fazer check-in ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa durante o período da punição.
As empresas aéreas poderão ser multadas em R$ 70.000 se não aplicarem a suspensão por ato gravíssimo ou se não mantiverem o sistema de compartilhamento de dados, neste último caso com cobrança mensal. Também estão previstas multas de R$ 17.500 a R$ 35.000 por atraso na comunicação de ocorrências à Anac ou descumprimento dos prazos de defesa do passageiro.






