RECIFE — Uma falha no cumprimento de uma ordem judicial levou à prisão de um homem que não era alvo de uma investigação de homicídio. A Justiça de Pernambuco determinou que o Estado pague R$ 150 mil por danos morais a Anderson Gabriel da Silva, de 26 anos, que ficou mais de oito meses no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife. A decisão cabe recurso.
O caso começou em 11 de janeiro de 2025, quando Silva, que trabalhava como vendedor de água, caminhava por uma via pública em Boa Viagem, na zona sul do Recife. Policiais militares cumpriam um mandado expedido pela Vara Criminal de Goiana, na Mata Norte pernambucana, relacionado a um homicídio.
O investigado procurado tinha o mesmo nome de Silva e também se chamava Anderson Gabriel da Silva. A mãe dos dois tinha o mesmo nome: Ana Paula da Silva. Segundo o processo, os números de RG e CPF, além da data de nascimento, eram diferentes, mas não foram conferidos no momento da prisão pelas autoridades envolvidas.
Evidências anteriores à prisão
A sentença, assinada na última sexta-feira (28) pela juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, afirma que o erro poderia ter sido evitado antes da detenção. Em abril de 2024, a defesa do verdadeiro investigado havia apresentado um laudo técnico que apontava divergência entre as impressões digitais dele e as do homem preso.
Após a apresentação do documento, o Ministério Público reconheceu a ocorrência de homonímia — quando pessoas têm a mesma grafia no nome — e pediu a retirada do nome de Silva da denúncia. A Vara Criminal de Goiana determinou a correção e a baixa do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
A ordem, porém, não foi executada. “Ocorre que, por uma falha cartorária inescusável, a determinação judicial de baixa do mandado não foi cumprida”, escreveu a magistrada.
Para Figueira, o Estado teve várias oportunidades de impedir a prisão indevida e falhou por negligência de seus agentes. Silva permaneceu no Cotel e chegou a participar, em abril de 2025, de uma audiência de instrução criminal como réu preso, embora não tivesse relação com os fatos investigados.
Danos e manifestações
Na ação, Silva relatou ter enfrentado abalo psicológico, perda do emprego e estigmatização social. Ele também afirmou ter permanecido no Cotel em condições degradantes e sem ser ouvido em suas alegações de inocência. A liberdade foi restabelecida em 7 de outubro de 2025.
A juíza classificou a prisão de um inocente como uma violação à dignidade da pessoa humana, e não como um simples transtorno. Ela também declarou nulos os atos processuais realizados a partir da audiência de instrução e julgamento.
O Estado argumentou que houve um erro material isolado e que não existiam falha sistêmica ou omissão estrutural. Na contestação, sustentou que não houve demora irrazoável para corrigir o problema nem manutenção arbitrária da prisão.
Os advogados de Silva haviam pedido R$ 500 mil por danos morais. O advogado Anatólio Pinheiro afirmou que pretende recorrer para tentar aumentar o valor fixado.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco informou que ainda não havia sido intimada da sentença e que analisará a possibilidade de recurso depois da intimação. O Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou que a homonímia foi identificada pela Justiça e que os dados apresentados na audiência de custódia em janeiro de 2025 coincidiam com os do mandado, expedido com base em informações cadastradas no processo.
A Polícia Civil de Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco foram procurados por e-mail por volta das 11h desta quinta-feira (3), mas não responderam até a publicação.








