Piracicaba, Quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Brasil

Mulher é indiciada por injúria racial contra colega em Papanduva, em SC

Jovem de 21 anos relatou ofensas raciais no trabalho; testemunhas foram ouvidas pela Polícia Civil durante a investigação.

Mulher é indiciada por injúria racial contra colega em Papanduva, em SC

Uma mulher foi indiciada pela Polícia Civil por injúria racial contra uma colega de trabalho de 21 anos em Papanduva, no Planalto Norte de Santa Catarina. A vítima denunciou uma sequência de ofensas relacionadas à raça, ocorridas principalmente na empresa onde as duas trabalhavam.

Entre os episódios relatados, a investigada teria dito que “gente da sua espécie só tinha que comer banana”. Em outra situação, recusou-se a compartilhar a mesma garrafa de café com a colega e afirmou que ela teria “sangue sujo”.

Testemunhas ouvidas durante a apuração confirmaram a versão apresentada pela vítima. Depois da realização das diligências, a investigação foi encerrada e a mulher foi indiciada pela prática do crime de injúria racial.

Diferença entre injúria racial e racismo

Informações do Tribunal Eleitoral Regional do Paraná diferenciam os dois crimes pela forma como a ofensa é dirigida. A injúria racial atinge a honra de uma pessoa por motivos ligados a raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo envolve discriminação contra uma coletividade indeterminada.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. A regra estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa, além da punição correspondente à violência, quando houver. O crime consiste em atingir a dignidade ou o decoro com elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

O racismo é previsto na Lei nº 7.716/1989 e inclui condutas discriminatórias contra grupos ou coletividades. Entre as situações enquadradas estão impedir o acesso a estabelecimento comercial, bloquear entradas sociais, elevadores ou escadas de edifícios públicos ou residenciais e negar emprego em empresa privada. Diferentemente da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Nesses casos, cabe ao Ministério Público processar o ofensor.

Texto produzido pela Redação Aprende em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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