A devolução de multas do pedágio Free Flow foi solicitada por 515 motoristas até o momento, embora cerca de 267 mil autuações possam se enquadrar na regra. O reembolso foi autorizado pela Deliberação 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para infrações graves aplicadas por órgãos como PRF, DERs e Detrans.
O valor devolvido é de R$195,23 por multa. A restituição se refere à penalidade de trânsito paga depois do prazo de 30 dias e pode incluir infrações quitadas antes de 29 de abril, quando entrou em vigor a Deliberação 277/2026. A medida tem efeito retroativo.
Condição para receber
Para ter direito ao dinheiro, o motorista precisa pagar o pedágio original referente ao trecho percorrido até 16 de novembro. O reembolso não inclui essa tarifa: ele cobre somente o valor da multa de trânsito.
Podem solicitar a devolução os condutores que passaram por rodovias com pórticos do Free Flow, não pagaram a tarifa no prazo, receberam a autuação e depois quitaram a multa. Quem já pagou a penalidade também pode pedir a restituição, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Contran.
Documentos e protocolo
O primeiro passo é verificar, na notificação, qual órgão aplicou a multa. O pedido deve ser encaminhado pela internet à PRF, ao DER ou ao Detran responsável pela autuação.
É necessário reunir requerimento assinado, comprovante de pagamento do pedágio, comprovante de quitação da multa, documento com foto (RG/CNH), CRLV e dados bancários do proprietário do veículo.
O processo pode ser protocolado pela plataforma gov.br ou pelo SEI/ANTT. Para usar o sistema da ANTT, o motorista deve fazer o cadastro como “Usuário Externo”, aguardar a liberação em até 48 horas e acessar o caminho Multas e serviços > Requerimento para restituição. Também é preciso preencher o formulário da ANTT.
O Free Flow funciona com pórticos que fazem a leitura automática de placas e etiquetas eletrônicas (TAGs). Assim, a cobrança é feita sem a necessidade de parar o veículo.







